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Segue abaixo o Estatuto que a Comissão Provisória do DCE da Faculdade América Latina fez para reger as atividades dos membros e da Diretoria Executiva da instituição.
ESTATUTO do Diretório Central dos Estudantes da Faculdade América Latina
Do Capítulo I: Diretório Central dos Estudantes
Artigo 1 — O Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Faculdade América Latina, órgão sem vinculação político-partidária é a entidade de representação dos estudantes da Faculdade, sediado na Faculdade América Latina, à Rua Marechal Floriano 880, 1° andar, 95020-370, Centro, Caxias do Sul, RS, Brasil, e com tempo de duração indeterminado.
Artigo 2 — São finalidades do DCE:
a) Atuar em defesa dos interesses e direitos dos estudantes da Faculdade América Latina, posicionando-se em favor desses, sem qualquer distinção de etnia, nacionalidade, sexo ou convicção política, religiosa ou classe social; e contra todas as formas de discriminação dentro das competências da Faculdade.
b) Prestar solidariedade à luta dos estudantes e entidades estudantis do Brasil;
c) Incentivar e preservar a Cultura Nacional e Popular;
d) Defender o ensino de qualidade em todos os níveis voltado aos interesses dos estudantes e da sociedade.
Capítulo II: Dos Membros
Artigo 3 — São membros do DCE todos os alunos regularmente matriculados na Faculdade América Latina.
Artigo 4 — São direitos dos membros:
a) Participação pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das Comissões, departamentos e instâncias deliberativas;
b) Votar e ser votado como delegado a Congressos Estudantis, membro da Diretoria Executiva ou outros níveis de representação, de acordo com o presente Estatuto;
c) Votar na Assembleia Geral;
d) Criar comissões de trabalho, estudo, pesquisa, etc., que não firam a hierarquia estabelecida por este Estatuto.
Artigo 5 — São deveres dos membros:
a) Respeitar e cumprir as disposições do presente Estatuto;
b) Acatar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes (Assembleia Geral e Diretoria Executiva do DCE);
c) Preservar o patrimônio da Instituição Educacional e das Entidades Estudantis.
Capítulo III: Da organização do DCE
Artigo 6 — São instâncias deliberativas do DCE, em ordem descendente de poder decisório:
a) Assembleia Geral dos Estudantes da Faculdade América Latina;
b) Diretoria Executiva do DCE.
Artigo 7 — A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do DCE, sendo composta por todos os membros desta entidade;
§1 A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, ou extraordinariamente sempre que convocada pela Diretoria Executiva ou por vinte e cinco por cento (25%) dos alunos da Faculdade América Latina, em abaixo-assinado;
§2 A Assembleia Geral será convocada em editais afixados nas unidades de ensino da Faculdade, com pelo menos quarenta e oito horas (48h) de antecedência, só podendo deliberar com presença de um quorum mínimo de quarenta por cento (40%) dos membros do DCE.
§3 Para modificações no estatuto e/ou destituição de coordenadores do DCE, a Assembleia Geral será convocada em duas etapas específicas. A primeira para apresentar a modificação ou denúncia, e a segunda, com pelo menos noventa e seis horas (96h) de interregno da primeira, para deliberação sobre modificação estatutária ou apresentação de defesa e posterior deliberação acerca da destituição de coordenadores do DCE, só podendo deliberar com a presença de um quorum mínimo de quarenta por cento (40%) dos membros do DCE, desde que com aprovação de três quintos (3/5) dos presentes.
Artigo 8 — Compete à Assembleia Geral:
a) Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.
b) Deliberar sobre os casos de amplo e manifesto interesse dos alunos que estejam omissos no presente Estatuto, desde que legitimados por abaixo assinado contendo vinte e cinco por cento (25%) das assinaturas dos membros do DCE;
c) Denunciar, suspender ou destituir membros da Diretoria Executiva do DCE, garantindo-lhes o direito de defesa;
d) Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto; com no mínimo vinte por cento (20%) dos alunos da instituição e cinqüenta por cento (50%) da Diretoria Executiva presente.
e) Eleger Comissão Provisória, na ausência de Diretoria Executiva, até convocação de novas eleições.
Artigo 9 — As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples (50% + 1) dos votos dos seus membros presentes, verificando-se a presença por lista de assinaturas.
Artigo 10 — O DCE da Faculdade América Latina será administrado por uma Diretoria Executiva eleita direta e majoritariamente, em chapa, pelos estudantes, por sufrágio universal e secreto e será composta por oito (08) membros efetivos, com dois (02) representantes de cada curso, cada um com suas respectivas funções específicas:
a) Presidente (a), cargo ocupado por uma (01) pessoa;
b) Vice-Presidente (a), cargo ocupado por uma (01) pessoa;
c) Secretário (a), cargo ocupado por uma (01) pessoa;
d) Tesoureiro (a) (Coordenador (a) de Finanças e Patrimônio), cargo ocupado por uma (01) pessoa;
e) Coordenadoria de Comunicação, composta por duas (02) pessoas;
f) Coordenadoria de Cultura e Eventos, composta por duas (02) pessoas.
Artigo 11 — As eleições da Diretoria Executiva obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) Deverão ocorrer no segundo semestre letivo de cada ano, convocadas pela Diretoria Executiva ou pela Comissão Provisória do DCE;
b) O DCE ficará encarregado de chamar uma Assembleia Geral para formar e eleger a Comissão Eleitoral, integrada por quatro (04) alunos, sendo um (01) de cada curso.
c) Os membros da Comissão Eleitoral não poderão fazer parte das chapas inscritas.
d) A Comissão Eleitoral ficará responsável pelo acompanhamento das eleições e analisará recursos que por ventura forem apontados;
e) A convocação das eleições será por publicação interna, através de edital, de responsabilidade da Comissão Eleitoral, fixando o prazo de trinta (30) dias para o registro prévio das chapas, locais de votação, dias e horários para a realização das eleições;
f) As chapas candidatas deverão registrar-se junto à Comissão Eleitoral até sete (07) dias úteis antes da eleição;
g) Nenhum participante das chapas candidatas poderá participar de mais de uma chapa, sob pena de impugnação das chapas infratoras;
h) Só poderão participar da eleição chapas completas, sob pena de impugnação.
i) Realização conforme o regimento eleitoral previamente estabelecido, dentro do recinto da Faculdade, garantindo o sigilo do voto e da inviolabilidade das urnas;
j) Apuração imediata após o término da votação;
k) Não havendo impugnação ou recurso, consideram-se imediatamente empossados os representantes eleitos.
Artigo 12 — As eleições serão anuladas quando:
a) O quorum de eleitores não atingir no mínimo trinta e cinco por cento (35%) dos membros do DCE;
b) O número de votos brancos e nulos for superior a cinqüenta por cento (50%) do total apurado;
Artigo 13 — A Diretoria Executiva terá o mandato de um (01) ano.
§1 A Diretoria Executiva perderá seu mandato no caso de cinqüenta por cento mais um (50 % + 1) dos membros se demitirem ou forem demitidos;
§2 A perda, por qualquer motivo e em qualquer tempo da condição de membro do DCE implicará na perda do mandato dos membros da Diretoria Executiva;
§3 Só poderão se candidatar aos cargos os membros do DCE;
Artigo 14 — A Diretoria Executiva se reunirá semanalmente, ou extraordinariamente sempre que convocada por um terço (1/3) de seus membros ou pelo Presidente;
a) O quorum das reuniões extraordinárias da coordenadoria é de metade de seus membros, ou seja, quatro (04) pessoas, sendo suas decisões tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.
Artigo 15 — Compete à Diretoria Executiva:
a) Orientar e coordenar as atividades dos estudantes membros do DCE, de acordo com este Estatuto, e com as resoluções da Assembleia Geral;
b) Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do DCE;
c) Fazer-se representar em reuniões e atividades estudantis estaduais, nacionais e internacionais;
d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu relatório e prestação de contas;
e) Representar o DCE junto aos estudantes, autoridades, outras entidades e a população em geral.
f) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Artigo 16 — São responsabilidades específicas:
§1 Do (a) Presidente:
a) Coordenar as atividades gerais do DCE;
b) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembleias Gerais.
c) Representar o DCE em todas as atividades em que este se fizer presente;
d) Representar a entidade perante a administração pública e em juízo, podendo, nesta última hipótese delegar poderes.
§2 Do (a) Vice-Presidente:
a) Substituir, com as mesmas atribuições, o (a) Presidente em caso de ausência ou impedimento;
b) Auxiliar o (a) Presidente na coordenação das reuniões e Assembleias.
§3 Do (a) Secretário (a):
a) Secretariar todas as atividades promovidas pelo DCE;
b) Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias.
§4 Do (a) Tesoureiro (a):
a) Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria Executiva;
b) Movimentar, em conjunto com o (a) Presidente, as contas bancárias da entidade;
c) Fazer prestação de contas periodicamente.
d) Ter sob seu controle direto e responsabilidade os bens materiais do DCE;
e) Receber, em nome do DCE, as verbas, doações, contribuições ou legados destinados ao DCE;
f) Conservar, em depósito bancário, os saldos de caixa do DCE, que poderão ser movimentados com a assinatura do (a) Presidente e, na impossibilidade deste, com a assinatura do (a) Vice-Presidente;
g) Ter, em guarda direta, os livros contábeis, apresentando mensalmente o balancete do movimento da tesouraria aprovado pela Diretoria Executiva;
h) Todo material contábil ficará à disposição, para consulta, de qualquer membro do DCE.
§5 Da Coordenadoria de Comunicação:
a) Publicar as atividades do DCE e criar mecanismos que garantam que seus associados sejam informados dos assuntos pertinentes.
§6 Da Coordenadoria de Cultura e Eventos:
a) Organizar eventos e atividades do DCE visando integrar seus associados; assim como apoiar iniciativas provenientes do interesse dos associados, e que estejam de acordo com as normas estabelecidas nesse Estatuto.